2007/05/28

Ofertas de Dinheiro a Filhos

O Sr. Ministro das Finanças, confirmou que as doações de dinheiro entre pais, filhos, avós e netos, estão mesmo sujeitas a pagamento de imposto de selo (10%) no caso de a doação ser superior a 500,00€ (quinhentos euros).
Esta questão pode ser analisada de duas formas, ou estamos a ser roubados, ou estamos a ser roubados.
Mas até onde chegará a pouca vergonha desta gente que governa o nosso país ?
Vejamos, um pai com um filho a estudar numa outra cidade que não a de residência dá para as despesas do mesmo uma mesada igual ou superior a 500,00€, pois bem, terá que o declarar e ainda mais terá que entregar 50,00€ de imposto de selo, a isto chamo ROUBO.
Um pai, que vê o seu filho encaminhar a sua vida e que decide comparticipar no lançamento da vida pessoal do filho, oferece-lhe um cheque para que o seu filho sustente gastos iniciais da sua vida, e, tem que declarar isso mesmo ao fisco e entregar o respectivo imposto de selo (10%), a isto volto a chamar ROUBO.
Estes senhores não se devem é ter lembrado que um pai pode efectuar um empréstimo sem prazo de pagamento de determinada quantia, ou então poderá mesmo dá-lo à namorada(o) do seu filho(a).
Ora se o meu pai decidir oferecer, quero dizer emprestar, um cheque para que dê início à minha vida, só me resta agradecer-lhe pela gentileza e dizer ao Sr. Ministro que vá roubar para outro lado. Afinal de contas o meu pai pagou os devidos impostos no momento em que lhe foi disponibilizado o valor a que tem direito pelo trabalho que efectuou, logo poderá fazer com esse dinheiro o que bem entender, até dá-lo.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O Zé do Telhado roubava para dar aos pobres. E mais não é preciso dizer.

14 outubro, 2007  

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